A
criação do Rotativo Rondon, que se alastrou pela cidade e seria apenas no quadrilátero central,
conforme foi noticiado na época (!) alastra-se aparentemente sem controle e além
de tudo não se adequou corretamente ao que diz o CTB- Código de Trânsito Brasileiro:
“O Código de
Trânsito Brasileiro, em seu anexo I, define VEÍCULO AUTOMOTOR como
sendo todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e
que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a
tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas”.
Este
benefício é garantido pela Lei Federal no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade
de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado
de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
Desrespeitando o que preceitua a Lei do Idoso, simplesmente ignorou a
necessária (e de direito), RESERVA de espaço para
estacionamento de motos/idosos, obrigando os usuários idosos/idosas a
estacionar a motocicleta várias quadras distante de farmácias, bancos, lojas onde
fazem suas compras ficando assim sem acessibilidade, restando aos mesmos andar
várias quadras sob o sol quente.
ACONTECEU COMIGO...
Quando
o SETRAT emitiu meu cartão de idoso,
ao explicar para a atendente que possuo moto, ela orientou que eu só teria que
cuidar que não roubassem meu cartão.
Então mandei plastificar, coloquei uma
corrente e um cadeado. Ocorre que parei na Avenida Cuiabá para ir ao Banco do
Brasil, onde recebo minha aposentadoria e, ao retornar havia uma notificação de
irregularidade, com o motivo “sem
ticket”..., preso logo abaixo do cartão!!!
Repare no Cartão do IDOSO afixado com corrente e cadeado, bastante visível, até pela dimensão do mesmo....
Quando
questionei a moça que meu cartão estava afixado à moto a mesma respondeu de
forma grosseira e mal educada que eu tinha que pagar, ou que colocasse a moto
numa vaga de carro/idoso.
Sabemos
que existem bem poucas vagas para carro de idoso, considerando para o elevado
numero de pessoas idosas (dizem ser 5% as vagas, não sei se estes dados estão
corretos), e eu vou ocupar uma destas vagas?
E,
normalmente, cada uma destas vagas está ocupada... Quem implantou este sistema
Rotativo deveria destinar vagas para motos de idosos e não se preocupou com
isso...
Isto é um veículo AUTOMOTOR....
Procurei
o Rotativo Rondon, fui mal atendida e a pessoa se limitou a dizer que sou obrigada a pagar! Demonstrado
assim desconhecimento e despreparo total...
A
justificativa que não há lei que determine destinação de vagas para motos de
idosos carece de lógica, pois quando se refere a veículos estes são meios de
locomoção, não havendo maior especificação.
Para
mudar, ou melhor, corrigir este equívoco procurei tanto o Presidente do
Conselho do Idoso, senhor Lindomar Lemes dos Santos, quanto a Promotoria dos
Direitos do Cidadão, Doutora Joana Maria Ninis,
bem
como a Presidência da Câmara de Vereadores, Senhor Lourisvaldo Manoel de
Oliveira.
Até
o momento da publicação deste artigo, apenas a Senhora Promotora se manifestou.
Beatriz Antonieta Lopes
Acadêmica de Direito-Anhanguera
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