domingo, 7 de agosto de 2016

PARQUIMETROS- ROTATIVO RONDON




A criação do Rotativo Rondon, que se alastrou pela cidade e seria apenas no quadrilátero central, conforme foi noticiado na época (!)  alastra-se aparentemente sem controle e além de tudo não se adequou corretamente ao que diz o CTB- Código de Trânsito Brasileiro:

“O Código de Trânsito Brasileiro, em seu anexo I, define VEÍCULO AUTOMOTOR como sendo todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas”.

Este benefício é garantido pela Lei Federal no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
Desrespeitando o que preceitua a Lei do Idoso, simplesmente ignorou a necessária (e de direito), RESERVA de espaço para estacionamento de motos/idosos, obrigando os usuários idosos/idosas a estacionar a motocicleta várias quadras distante de farmácias, bancos, lojas onde fazem suas compras ficando assim sem acessibilidade, restando aos mesmos andar várias quadras sob o sol quente.
ACONTECEU COMIGO...

         Quando o SETRAT emitiu meu cartão de idoso, ao explicar para a atendente que possuo moto, ela orientou que eu só teria que cuidar que não roubassem meu cartão.
 Então mandei plastificar, coloquei uma corrente e um cadeado. Ocorre que parei na Avenida Cuiabá para ir ao Banco do Brasil, onde recebo minha aposentadoria e, ao retornar havia uma notificação de irregularidade, com o motivo “sem ticket”..., preso logo abaixo do cartão!!!

Repare no Cartão do IDOSO afixado com corrente e cadeado, bastante visível, até pela dimensão do mesmo....


Quando questionei a moça que meu cartão estava afixado à moto a mesma respondeu de forma grosseira e mal educada que eu tinha que pagar, ou que colocasse a moto numa vaga de carro/idoso.

Sabemos que existem bem poucas vagas para carro de idoso, considerando para o elevado numero de pessoas idosas (dizem ser 5% as vagas, não sei se estes dados estão corretos), e eu vou ocupar uma destas vagas?

E, normalmente, cada uma destas vagas está ocupada... Quem implantou este sistema Rotativo deveria destinar vagas para motos de idosos e não se preocupou com isso...
Isto é um veículo AUTOMOTOR....


Procurei o Rotativo Rondon, fui mal atendida e a pessoa se limitou a dizer que sou obrigada a pagar! Demonstrado assim desconhecimento e despreparo total...

A justificativa que não há lei que determine destinação de vagas para motos de idosos carece de lógica, pois quando se refere a veículos estes são meios de locomoção, não havendo maior especificação.

Para mudar, ou melhor, corrigir este equívoco procurei tanto o Presidente do Conselho do Idoso, senhor Lindomar Lemes dos Santos, quanto a Promotoria dos Direitos do Cidadão, Doutora Joana Maria Ninis, bem como a Presidência da Câmara de Vereadores, Senhor Lourisvaldo Manoel de Oliveira.

Até o momento da publicação deste artigo, apenas a Senhora Promotora se manifestou.


Beatriz Antonieta Lopes

Acadêmica de Direito-Anhanguera